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Benefício · 2026

Salário-maternidade: valor e duração

O salário-maternidade dura, em regra, 120 dias (cerca de 4 meses). O valor depende da sua categoria de segurada. Escolha abaixo e veja uma estimativa.

Como funciona

  • Empregada CLT: recebe a remuneração integral; a empresa paga e depois compensa com o INSS.
  • MEI, contribuinte individual e facultativa: valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS. Há carência de 10 contribuições.
  • Segurada especial (rural): em regra, 1 salário mínimo, mediante comprovação da atividade rural.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada do INSS que se afasta por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (há também previsão para o aborto não criminoso, com duração diferenciada). Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991 e vale tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para quem contribui por conta própria — MEI, contribuinte individual e facultativa — e para a segurada especial rural. A duração usual é de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto.

Quem tem direito

Têm direito as seguradas do INSS: empregada CLT, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial (rural). A diferença está na carência: empregada, avulsa e doméstica não precisam de tempo mínimo — basta a qualidade de segurada. MEI, contribuinte individual e facultativa precisam, em regra, de 10 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, III); a segurada especial comprova 10 meses de atividade rural. Quem está desempregada pode manter o direito enquanto durar o período de graça — vale a pena conferir a situação no CNIS antes de pedir.

Valores em 2026

Em 2026, o piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e o teto do INSS é R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026). Na prática: empregada e avulsa recebem a remuneração integral, sem limitação ao teto; a doméstica recebe o último salário de contribuição; MEI, contribuinte individual e facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, sempre entre o piso e o teto; e a segurada especial rural recebe 1 salário mínimo. Um exemplo comum: a MEI que recolhe sobre o mínimo recebe R$ 1.621,00 por mês — cerca de R$ 6.484,00 no total dos 120 dias.

Erros comuns

  • Pedir sem a carência completa: MEI, contribuinte individual e facultativa com menos de 10 contribuições costumam ter o pedido negado. Confira o CNIS antes de solicitar.
  • Achar que o valor é sempre 1 salário mínimo: o mínimo é o piso; quem contribui sobre valores maiores recebe a média correspondente, até o teto.
  • Empregada CLT pedir direto ao INSS: em regra, quem paga é a empresa (que depois compensa). O pedido ao INSS é para as demais categorias e para situações específicas, como dispensa durante a gestação.
  • Deixar a documentação da adoção incompleta: na adoção ou guarda, o termo judicial é indispensável — sem ele o benefício não é reconhecido.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, 120 dias (cerca de 4 meses), contados normalmente a partir do parto ou até 28 dias antes.

Qual o valor do salário-maternidade?

Depende da categoria: empregada e avulsa recebem a remuneração integral; contribuinte individual, MEI e facultativa recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição (limitada ao teto); segurada especial rural recebe 1 salário mínimo.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que tenha, em regra, 10 contribuições mensais de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, III). O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo de 1 salário mínimo. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se ainda estiver no chamado período de graça — o tempo em que a qualidade de segurada se mantém depois de parar de contribuir. Vale a pena conferir a sua situação no CNIS antes de pedir.

O salário-maternidade vale para adoção?

Sim. O benefício também é devido na adoção e na guarda judicial para fins de adoção, pelo mesmo período usual de 120 dias, mediante o termo judicial correspondente.