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Salário-maternidade: valor, duração e como pedir

Por Equipe Aposenta.br · Atualizado em 2026-07

O salário-maternidade é pago por, em regra, 120 dias (cerca de 4 meses) à segurada por parto, adoção ou guarda judicial. O valor depende da categoria: empregada e trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral; contribuinte individual, MEI e facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição (limitada ao teto); a segurada especial rural recebe, em regra, 1 salário mínimo. Há carência em alguns casos.

O salário-maternidade substitui a renda da segurada durante o afastamento — por isso ele nunca fica abaixo de 1 salário mínimo e, na maior parte das categorias, respeita o teto do INSS. A base legal são os arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto (com atestado) ou na data do parto, e vale também para a adotante e para quem obtém guarda judicial para fins de adoção, mediante o termo judicial.

A situação coberta não é só o parto a termo. O natimorto dá direito ao benefício integral; no aborto não criminoso (espontâneo ou nas hipóteses legais), há repouso remunerado com duração diferenciada, em regra de 2 semanas, conforme avaliação médica. Na adoção, a idade da criança não muda a duração: são os mesmos 120 dias, independentemente de o adotado ter meses ou anos.

A carência é o que mais derruba pedidos. Empregada CLT, trabalhadora avulsa e empregada doméstica não têm carência: basta a qualidade de segurada na data do fato. MEI, contribuinte individual e facultativa precisam, em regra, de 10 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, III); a segurada especial comprova 10 meses de atividade rural. Detalhe que poucos conhecem: no parto antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção da antecipação — um parto 2 meses antes do previsto reduz a exigência em 2 contribuições.

O valor segue a categoria. Empregada e avulsa recebem a remuneração integral do mês, sem limitação ao teto do INSS (para remuneração variável, usa-se a média conforme as regras da categoria). A doméstica recebe o último salário de contribuição. MEI, contribuinte individual e facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, entre o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55 em 2026. A segurada especial rural recebe 1 salário mínimo. Para a desempregada que ainda tem qualidade de segurada, o cálculo usa, em regra, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.

Quem paga também varia. A empregada CLT recebe da própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS — o benefício aparece na folha, não no Meu INSS. Todas as demais categorias (inclusive a doméstica e a desempregada no período de graça) pedem diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo 135. Em caso de falecimento da segurada durante o benefício, o período restante pode ser pago ao cônjuge ou companheiro que atenda aos requisitos (art. 71-B).

Vale separar o que é INSS do que é direito trabalhista: a estabilidade da gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) e a licença-maternidade da CLT são proteções do contrato de trabalho, não do INSS. O salário-maternidade é o pagamento previdenciário que financia esse afastamento. Empresas do programa Empresa Cidadã estendem a licença para 180 dias, mas os 60 dias extras são bancados pelo empregador com incentivo fiscal, não pelo INSS.

No pedido, os documentos centrais são a certidão de nascimento (ou natimorto), o termo de adoção ou guarda, e — para autônomas e MEI — o CNIS com as contribuições em dia. Se o benefício for negado por carência ou qualidade de segurada, confira o extrato antes de recorrer: contribuições em atraso pagas depois do parto, em regra, não contam para a carência. Há recurso administrativo gratuito e prazo prescricional para as parcelas, então não convém deixar o pedido para muito depois.

Resumo rápido

O que é:
Benefício por maternidade (120 dias)
Onde:
Empregada: pela empresa. Demais: Meu INSS / 135
Custo:
Gratuito
Prazo:
120 dias (usual)
Salário-maternidade — página oficial do INSS

Antes de começar

  • Saber sua categoria de segurada (CLT, MEI/contribuinte individual, doméstica, facultativa, rural).
  • Para MEI/contribuinte/facultativa, conferir a carência de 10 contribuições mensais.
  • Reunir a documentação (certidão de nascimento, termo de guarda/adoção, laudos se for o caso).

Passo a passo

  1. 1

    Confirme quem paga

    Empregada CLT recebe pela empresa (que depois compensa com o INSS). As demais categorias pedem diretamente ao INSS.

  2. 2

    Verifique a carência

    Contribuinte individual, MEI e facultativa precisam, em regra, de 10 contribuições. Empregada e avulsa não têm carência.

  3. 3

    Solicite pelo Meu INSS ou 135

    Escolha "Salário-Maternidade", informe a data do parto/adoção e anexe os documentos pedidos.

  4. 4

    Acompanhe o pagamento

    Aprovado, o benefício é pago pelo período (usualmente 120 dias). Acompanhe pelo Meu INSS.

Como saber se deu certo

O deferimento e as parcelas aparecem no Meu INSS (ou no holerite, no caso da empregada CLT).

Exemplos práticos

Casos simplificados, calculados pelas regras de 2026 (contribuição contínua). São estimativas — o resultado real depende do seu CNIS. Confirme no Meu INSS.

MEI que recolhe sobre o salário mínimo

Média dos 12 últimos salários de contribuição igual ao mínimo: recebe R$ 1.621 por mês em 2026 — cerca de R$ 6.484 no total dos 120 dias — desde que tenha as 10 contribuições de carência.

Contribuinte individual com média de R$ 2.500

Recebe R$ 2.500 por mês, dentro do intervalo entre o piso (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.475,55): cerca de R$ 10.000 ao longo dos 120 dias, pagos diretamente pelo INSS.

Empregada CLT com salário de R$ 3.200

Recebe a remuneração integral — R$ 3.200 por mês, cerca de R$ 12.800 no período — paga pela empresa, que compensa o valor com o INSS. Sem carência.

Segurada especial rural com 10 meses de atividade comprovada

Recebe 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) por 120 dias, cerca de R$ 6.484 no total, mediante comprovação da atividade rural — autodeclaração e documentos do imóvel ajudam.

Erros comuns e como resolver

MEI sem carência de 10 meses

Se ainda não completou 10 contribuições, o pedido costuma ser negado. Confira o CNIS antes de solicitar.

Perdeu a qualidade de segurada

Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter perdido a qualidade de segurada. Há período de graça — confirme sua situação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura?

Em regra, 120 dias. Pode começar até 28 dias antes do parto.

Qual o valor para MEI?

A média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS e nunca abaixo de 1 salário mínimo.

Desempregada tem direito?

Pode ter, se ainda estiver no "período de graça" (mantém a qualidade de segurada por um tempo após parar de contribuir).

Vale para adoção?

Sim, o salário-maternidade também é devido em adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O pai pode receber?

Em situações específicas (falecimento da segurada, por exemplo) o benefício pode ser pago ao cônjuge/companheiro. Confirme no INSS.

Parto antecipado muda a carência?

Sim: a carência de 10 contribuições é reduzida na proporção da antecipação. Um parto 2 meses antes do previsto reduz a exigência em 2 contribuições.

Contribuição em atraso conta para a carência?

Em regra, contribuições recolhidas em atraso depois do parto não contam para a carência. Por isso vale manter o carnê ou o DAS do MEI em dia durante a gravidez.

A licença de 180 dias é paga pelo INSS?

Não. O INSS paga os 120 dias do salário-maternidade; a extensão para 180 dias existe em empresas do programa Empresa Cidadã e é custeada pelo empregador, com incentivo fiscal.

Quem paga o salário-maternidade da doméstica?

O INSS, diretamente — a doméstica pede pelo Meu INSS ou 135, diferentemente da empregada de empresa, que recebe pela folha de pagamento.

Fontes oficiais

Calcular salário-maternidade

Próximos passos

Aposenta.br é um site independente. Não somos o INSS nem o governo e não vendemos serviços. As informações são gerais, podem mudar e não garantem direito — confirme sempre no Meu INSS e, em casos complexos (tempo especial, rural, revisão), consulte um advogado previdenciário.

Atualizado em 2026-07 · Próxima revisão prevista: 2027-01