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Benefício assistencial · 2026

Você pode ter direito ao BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) paga 1 salário mínimo por mês a idosos com 65+ anos ou a pessoas com deficiência, quando a renda por pessoa da família é, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Faça uma verificação rápida.

Pontos importantes

  • O BPC não é aposentadoria: não exige contribuição, mas também não paga 13º nem deixa pensão por morte.
  • A renda per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo é a regra geral; em alguns casos a lei admite até 1/2 salário mínimo com análise de vulnerabilidade (ex.: gastos com deficiência). Confirme no INSS.
  • É obrigatório estar inscrito no CadÚnico e requerer pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20.

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), é um benefício assistencial — não previdenciário — de 1 salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de baixa renda. Por ser assistencial, não exige nenhuma contribuição ao INSS; em contrapartida, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes. A porta de entrada é o CadÚnico, feito no CRAS do município, e o pedido corre pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sempre de graça.

Quem tem direito

Dois públicos: o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo — que produza efeitos por, no mínimo, 2 anos (LOAS, art. 20, § 10) — confirmado em avaliação médica e social do INSS. Nos dois casos, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo, e a família precisa estar inscrita no CadÚnico com os dados atualizados. Um detalhe que muda muitos resultados: o BPC já pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (assim como o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por idoso 65+) não entra no cálculo da renda (LOAS, art. 20, § 14) — por isso mais de um membro da mesma família pode receber.

Valores em 2026

O BPC paga exatamente 1 salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês em 2026 (Decreto 12.797/2025). O limite de renda da regra geral é 1/4 disso por pessoa — R$ 405,25. Em situações específicas, a análise pode admitir renda de até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50), considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento com saúde e cuidados (LOAS, arts. 20, § 11-A, e 20-B). O valor do benefício é reajustado junto com o salário mínimo, em janeiro.

Erros comuns

  • CadÚnico desatualizado ou inexistente: sem inscrição válida o pedido nem avança. Atualize no CRAS antes de solicitar.
  • Somar renda que não conta: incluir na conta o BPC de outro membro da família (ou benefício de até 1 mínimo de idoso 65+) faz a renda parecer maior do que a que o INSS considera.
  • Desistir por passar pouco do limite: acima de 1/4 do mínimo ainda pode haver análise até 1/2, com comprovação de gastos e vulnerabilidade.
  • Pagar intermediário: o BPC é gratuito e pessoal. Quem promete "liberar" o benefício mediante taxa é sinal de golpe.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar por pessoa seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026).

Qual o valor do BPC?

O BPC paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026). Não gera 13º e não deixa pensão por morte.