Pensão por morte: quem recebe e por quanto tempo
Por Equipe Aposenta.br · Atualizado em 2026-10
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece. Os dependentes preferenciais são cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e, na falta destes, pais e irmãos que dependiam economicamente. Após a reforma, o valor costuma ser 50% do benefício do falecido + 10% por dependente. A duração para o cônjuge varia conforme a idade e o tempo de contribuição/união.
Três coisas precisam ser verificadas: o óbito, a qualidade de segurado do falecido naquela data e a condição de dependente de quem pede. Se o falecido estava sem contribuir e fora do período de graça, em regra não há pensão — a exceção é quando ele já tinha cumprido, em vida, os requisitos de alguma aposentadoria: nesse caso o direito dos dependentes se preserva, mesmo sem o benefício ter sido pedido.
Os dependentes se organizam em classes que se excluem. A classe 1 — cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade (Lei 8.213, art. 16, I) — tem dependência econômica presumida: não precisa provar que dependia da renda. A classe 2 (pais) e a classe 3 (irmãos menores de 21 ou inválidos) só recebem na ausência total da classe anterior e precisam comprovar a dependência econômica com documentos.
O valor pós-reforma segue a EC 103/2019 (art. 23): cota familiar de 50% do benefício que o falecido recebia — ou daquele a que teria direito por incapacidade permanente na data do óbito — mais 10% por dependente, até 100%. Viúva sozinha recebe 60%; com dois filhos menores, 80%. Quando um dependente perde a qualidade (por exemplo, o filho completa 21 anos), a cota dele simplesmente cessa e não é redistribuída aos demais. Sendo a pensão o único benefício e substituindo a renda, o total não fica abaixo de 1 salário mínimo.
Há uma exceção relevante: existindo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão sobe para 100% do benefício do falecido, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º). Além disso, se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a duração da pensão do cônjuge não depende das 18 contribuições nem dos 2 anos de união (Lei 8.213, art. 77, § 2º-A).
A duração para cônjuge ou companheiro depende de dois testes. Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união durou menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses. Superados os dois — ou se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, que dispensam esses requisitos (art. 77, § 2º-A) —, a duração segue a idade do viúvo na data do óbito, em faixas que vão de 3 anos (para os mais jovens) até vitalícia. Para óbitos a partir de 1º/01/2021, a pensão é vitalícia com 45 anos ou mais, pela tabela da Portaria ME nº 424/2020 publicada pelo INSS, que atualizou as idades pela expectativa de sobrevida (art. 77, § 2º-B); para óbitos de 2016 a 2020, valia a tabela original da Lei 8.213 (art. 77), com vitalícia a partir de 44 anos. Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
O momento do pedido importa para os retroativos: requerida em até 180 dias do óbito (para filhos menores de 16) ou em até 90 dias (para os demais), a pensão é paga desde a data do óbito; depois desses prazos, só desde o requerimento. A documentação central é a certidão de óbito, os documentos do vínculo (casamento, nascimento) e, na união estável, provas materiais — conta conjunta, mesmo endereço, dependência em plano de saúde, filhos em comum. União sem documentação é a causa mais comum de indeferimento na classe 1.
Sobre acumulação: desde a reforma, é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mas não os dois valores cheios. Recebe-se o benefício mais vantajoso inteiro e uma parte do outro, por faixas de salário mínimo: o que passa de 1 mínimo entra com 60% até 2 mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4 (EC 103/2019, art. 24, § 2º). E um ponto que surpreende: no INSS, casar-se de novo não faz perder a pensão por morte — a perda vem do fim do prazo da faixa etária, da cessação da invalidez ou de fraude comprovada.
Resumo rápido
- O que é:
- Benefício aos dependentes do segurado falecido
- Onde:
- Meu INSS / 135
- Custo:
- Gratuito
- Prazo:
- Varia por dependente (4 meses a vitalícia)
Antes de começar
- Reunir a certidão de óbito e documentos que comprovem a dependência (casamento, união estável, filhos).
- Verificar se o falecido tinha qualidade de segurado na data do óbito.
Passo a passo
- 1
Identifique os dependentes
Primeiro a classe 1 (cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 ou inválidos). Só na ausência dela entram pais e, depois, irmãos.
- 2
Junte as provas de vínculo
Certidão de óbito, prova de casamento/união estável, certidões dos filhos e comprovantes de dependência quando exigidos.
- 3
Solicite pelo Meu INSS ou 135
Escolha "Pensão por Morte", informe os dados do falecido e anexe a documentação.
- 4
Acompanhe a análise
O INSS verifica a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente. Responda exigências no prazo.
Como saber se deu certo
A concessão e o rateio entre dependentes aparecem no Meu INSS. Quando um dependente perde o direito, a cota de 10% dele cessa e, desde a EC 103/2019, não é redistribuída aos demais.
Exemplos práticos
Casos simplificados, calculados pelas regras de 2026 (contribuição contínua). São estimativas — o resultado real depende do seu CNIS. Confirme no Meu INSS.
Aposentado com benefício de R$ 3.000 deixa cônjuge e 2 filhos menores
Cota de 50% + 3 × 10% = 80% → R$ 2.400 por mês, rateados. Quando cada filho completa 21 anos, a cota de 10% dele cessa sem redistribuição; restando só o cônjuge, a pensão fica em 60% (R$ 1.800).
Benefício de R$ 2.400, cônjuge como único dependente
50% + 10% = 60% → R$ 1.440. Como substitui a renda e é o único benefício, sobe ao piso: R$ 1.621 em 2026.
Viúva de 45 anos, casamento de 20 anos, falecido com mais de 18 contribuições
Passa nos dois testes (18 contribuições e 2 anos de união) e, pela idade na data do óbito, a pensão é vitalícia pela tabela vigente.
Viúvo de 30 anos, casamento de 1 ano e meio
Como a união durou menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses, independentemente da idade — salvo se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho: aí vale a tabela de idade (art. 77, § 2º-A).
Dependente com deficiência grave na família
A pensão é calculada em 100% do benefício do falecido (até o teto do INSS), em vez da cota de 50% + 10% — EC 103/2019, art. 23, § 2º. Cessando essa condição, recalcula-se pela regra geral.
Erros comuns e como resolver
União estável sem documentação
A dependência do companheiro precisa de provas (contas, conta conjunta, testemunhas, filhos em comum). Sem isso, o pedido pode ser negado.
Pedido feito muito depois do óbito
Pedir logo garante o pagamento desde a data do óbito (nos prazos legais). Atrasos podem limitar retroativos.
Perguntas frequentes
Quem recebe primeiro?
Os dependentes da classe 1 (cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 ou inválidos). Pais e irmãos só na ausência da classe anterior.
Qual o valor?
Em regra, 50% do benefício do falecido + 10% por dependente, até 100%. A cota de 10% cessa quando o dependente perde o direito e não é redistribuída aos demais.
A pensão do cônjuge é vitalícia?
Depende da idade na data do óbito e do tempo de contribuição/união: para óbitos desde 2021, é vitalícia com 45 anos ou mais (tabela da Portaria ME nº 424/2020, divulgada pelo INSS). Cônjuges mais jovens recebem por prazo limitado, de 3 a 20 anos — ou 4 meses, sem 18 contribuições ou 2 anos de união.
Filho recebe até quando?
Em regra, até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave — e, segundo o INSS, a invalidez ou deficiência precisa ter sido reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação.
Pode acumular com aposentadoria?
É possível acumular pensão e aposentadoria, mas com redução de uma delas por faixas, conforme a reforma de 2019.
Quem casa de novo perde a pensão?
No INSS, não: novo casamento não extingue a pensão por morte. A perda vem do fim do prazo da faixa etária, da cessação da invalidez ou de fraude comprovada.
Falecido desempregado deixa pensão?
Depende: se ainda estava no período de graça, sim. Se já tinha perdido a qualidade de segurado, em regra não — salvo se já tivesse cumprido, em vida, os requisitos de alguma aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a pensão?
Não há prazo para o direito em si, mas os retroativos dependem do pedido: em até 180 dias do óbito (menores de 16) ou 90 dias (demais), paga-se desde o óbito; depois, desde o requerimento.
Fontes oficiais
Próximos passos
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Atualizado em 2026-10 · Próxima revisão prevista: 2027-01