Aposenta.br INSS e aposentadoria, sem login e sem burocratês Simular

Como consultar o CNIS e o tempo de contribuição

Por Equipe Aposenta.br · Atualizado em 2026-10

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial dos seus vínculos de trabalho e contribuições ao INSS — a base de quase todo cálculo de aposentadoria. Você consulta de graça no Meu INSS (site ou app), com login gov.br. Se houver vínculos faltando ou com erro, dá para pedir acerto com documentos, o que pode aumentar seu tempo de contribuição.

O que é o CNIS

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. O extrato CNIS é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que constam desse cadastro em seu nome. Qualquer pessoa com cadastro no CNIS pode emitir o extrato, e o pedido é feito inteiramente pela internet, sem ir a uma agência.

Para o INSS, o CNIS é a fonte oficial: a lei manda usar as informações dele sobre vínculos e remunerações para calcular o salário de benefício e para comprovar a filiação, o tempo de contribuição e a relação de emprego. Ao lado de cada vínculo ou recolhimento, o extrato pode trazer siglas, os indicadores, que sinalizam pendências, alertas e acertos; elas estão explicadas mais abaixo.

Fonte: Lei 8.213/1991, art. 29-A; gov.br — Emitir Extrato de Contribuição (CNIS).

Quando você pede qualquer benefício, o INSS não pergunta quanto tempo você acha que tem: ele lê o CNIS. É esse cadastro que alimenta a contagem de tempo, a carência, a qualidade de segurado e a média salarial que define o valor. Um vínculo que não está lá simplesmente não existe para o cálculo — por mais que você tenha trabalhado. Por isso a ordem certa é: conferir o CNIS primeiro, corrigir o que faltar e só então dar entrada.

O extrato se organiza em sequências: cada vínculo de emprego, período como contribuinte individual ou benefício recebido vira uma linha, com datas de início e fim e as remunerações mês a mês. As três conferências que mais pegam problemas: vínculos antigos que não aparecem (comum para empregos anteriores aos anos 1990, quando os dados eram menos integrados), vínculos "em aberto" sem data de fim, e meses sem remuneração dentro de um emprego que você sabe que foi contínuo.

O extrato também traz indicadores — siglas de pendência ao lado de vínculos e recolhimentos que sinalizam, por exemplo, contribuição abaixo do mínimo ou recolhimento que precisa de validação. Nem todo indicador é problema: alguns são meramente informativos. Mas os que apontam ausência de vínculo ou remuneração precisam ser tratados antes do pedido, porque é exatamente neles que o cálculo automático descarta tempo.

Um alívio para quem foi CLT: a obrigação de recolher era do empregador. Se a empresa descontou e não repassou, o período vale mesmo assim — desde que você prove o vínculo (carteira de trabalho assinada, contracheques, rescisão). A lógica é diferente para o contribuinte individual, que responde pelo próprio carnê: guias GPS pagas que não aparecem precisam ser apresentadas para vincular ao seu CNIS.

A correção é feita no próprio Meu INSS, no serviço de atualização de vínculos e remunerações (ou junto com o requerimento do benefício, como "acerto"). Anexe os documentos digitalizados e acompanhe as exigências. Tempos com regras próprias — atividade rural, serviço público (que entra por certidão de tempo de contribuição), atividade especial com exposição a agentes nocivos — costumam exigir documentação específica e são os que mais valem uma conferência cuidadosa, porque podem mudar a regra de aposentadoria aplicável.

O impacto de um erro não é abstrato. Três anos de vínculo fora do CNIS significam três anos a menos na contagem: adiam a data em que você bate os requisitos e reduzem o coeficiente do valor (2% por ano). Os exemplos abaixo, calculados com as regras de 2026, mostram o custo real de um vínculo faltante — em tempo de espera e em reais por mês, para sempre.

Por fim, o acesso: a consulta é gratuita e imediata no Meu INSS (site ou aplicativo), com a conta gov.br. Alguns serviços pedem nível prata ou ouro — dá para subir o nível pelo app do gov.br com biometria bancária ou carteira de identidade. Quem não usa internet consegue o extrato pelo telefone 135 ou presencialmente, com agendamento. Desconfie de sites e despachantes que cobram para "tirar o CNIS": os dados são seus e o acesso é livre.

Resumo rápido

O que é:
Extrato de vínculos e contribuições ao INSS
Onde:
Meu INSS (site/app), login gov.br
Custo:
Gratuito
Prazo:
Na hora
Meu INSS — extrato CNIS (oficial)

Atenção · A consulta é gratuita no Meu INSS, com sua conta gov.br. Não pague sites que prometem "liberar o CNIS" — os dados são seus e de acesso livre.

Antes de começar

  • Ter uma conta gov.br — para o extrato do CNIS, o nível bronze já basta (prata e ouro também servem).
  • Ter em mãos carteiras de trabalho e carnês antigos para comparar com o extrato.

Passo a passo

  1. 1

    Entre no Meu INSS

    Acesse o site ou app Meu INSS e faça login com a conta gov.br (CPF e senha).

  2. 2

    Abra o "Extrato de Contribuição (CNIS)"

    Em "Do que você precisa?", digite CNIS e escolha o serviço. São três tipos de extrato: Relações Previdenciárias (os períodos trabalhados ou contribuídos), Relações Previdenciárias e Remunerações (os mesmos períodos com os valores) e Ano Civil (as contribuições ano a ano, a partir de 11/2019).

  3. 3

    Confira vínculos e remunerações

    Verifique se todos os empregos e contribuições aparecem, sem lacunas ou valores errados. Compare com sua carteira de trabalho.

  4. 4

    Peça acerto se faltar algo

    Use "Atualização de vínculos e remunerações" e anexe documentos. Vínculos comprovados podem ser incluídos e elevar seu tempo.

Como saber se deu certo

Deu certo quando o extrato abre em PDF com seus vínculos. Após um pedido de acerto, o vínculo corrigido passa a constar no CNIS.

Indicadores do CNIS (PREM-BLOQ-EC103, IREC-LC123, IREM-INDPEND e outros)

O INSS separa as siglas do CNIS em três grupos. Indicadores de pendência apontam um problema que precisa ser tratado: sem isso, o período ou a remuneração pode ficar fora do reconhecimento do direito. Indicadores de alerta são, em geral, informativos: segundo o INSS, a remuneração com alerta não precisa de tratamento e vai automaticamente para os sistemas de benefícios, mas alguns, como o IREC-LC123, limitam o uso do período. Indicadores de acerto mostram um dado que já foi corrigido. Estes são os mais procurados, com o significado oficial:

PREM-BLOQ-EC103 Pendência Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências

A remuneração ou contribuição tem uma pendência que a impede de entrar nos ajustes da reforma: complementar o mês abaixo do mínimo, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses. Aparece quando há vínculo extemporâneo, remuneração extemporânea de contribuinte individual prestador de serviço, contribuição no plano simplificado (inclusive MEI) junto com emprego sem complementar para 20%, inconsistência no cadastro da empresa ou vínculo e remuneração fora do período de atividade dela.

O que fazer: Descobrir qual dessas causas gerou o bloqueio e tratá-la: por exemplo, comprovar com documentos o vínculo extemporâneo ou complementar para 20% a contribuição do plano simplificado.

Base legal: EC 103/2019, art. 29.

PSC-MEN-SM-EC103 e PREC-MENOR-MIN Pendência Salário de contribuição menor que o mínimo / recolhimento abaixo do valor mínimo

O mês tem contribuição abaixo do salário mínimo e, sozinho, não conta para tempo, carência nem cálculo. Desde a competência novembro de 2019, nos casos da reforma, o CNIS usa o PSC-MEN-SM-EC103; o PREC-MENOR-MIN marca recolhimentos abaixo do mínimo de contribuinte individual, facultativo e segurado especial.

O que fazer: Pedir no Meu INSS os ajustes da EC 103 (complementação, utilização do excedente ou agrupamento, sempre dentro do mesmo ano civil) ou recolher a diferença até o mínimo; com a complementação, o PREC-MENOR-MIN sai sozinho.

Base legal: EC 103/2019, art. 29.

IREC-LC123 Alerta Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)

A contribuição foi paga com código do plano simplificado, de 11% ou 5% do salário mínimo. Ela vale para os demais benefícios, mas não entra na aposentadoria por tempo de contribuição nem na certidão de tempo de contribuição (CTC).

O que fazer: Só é preciso agir se você quer usar esses meses na aposentadoria por tempo de contribuição ou numa CTC: aí é preciso complementar a contribuição até 20%, com juros.

Base legal: Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º.

IREM-INDPEND Alerta Remunerações com indicadores/pendência

Aviso genérico no vínculo: alguma remuneração dele tem um indicador de alerta ou de pendência, diferente dos da EC 103. Sozinho, não diz qual é o problema.

O que fazer: Abrir o detalhamento das remunerações do vínculo e ver a sigla de cada mês. Se for de alerta, não precisa fazer nada; se for de pendência, trate a que aparecer (por exemplo, PREM-EXT ou PREM-FVIN).

IREM-ACD Alerta Remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo

Parte da remuneração do mês veio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, informada pela empresa na GFIP ou no eSocial. O valor já aparece somado à remuneração normal.

O que fazer: Nada: essas remunerações não dependem de comprovação para chegar ao sistema de benefícios.

PREC-FACULTCONC Pendência Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos

Há contribuição como facultativo no mesmo período de um vínculo que já faz de você segurado obrigatório, e facultativo é só quem não é segurado obrigatório. Esses recolhimentos ficam pendentes e não são considerados.

O que fazer: Se os vínculos estão certos, não há perda de direito. Se a concomitância vem de um vínculo sem data de saída ou de GPS paga com o código errado, é preciso corrigir o CNIS (data de saída ou código) para a pendência sair.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 13.

PREC-PMIG-DOM Pendência Recolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo

Há contribuição como empregado doméstico, mas não há o vínculo de doméstico correspondente no CNIS. A partir da competência outubro de 2015 só valem as remunerações que constam no vínculo; a GPS de doméstico paga para essas competências não é considerada e recebe outro indicador de pendência, o PREC-LC150-DOM.

O que fazer: Pedir a inclusão do vínculo de empregado doméstico, com documentos; quando o vínculo passa a constar, a pendência da contribuição desaparece.

PEXT Pendência Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação

O vínculo, ou parte dele, foi informado ao CNIS fora do prazo legal. Sem comprovação, o período não conta como tempo de contribuição nem no cálculo da renda mensal inicial.

O que fazer: Pedir o acerto do vínculo extemporâneo com documentos que comprovem a regularidade, como a carteira de trabalho e os contracheques da época.

Base legal: Decreto 3.048/1999, art. 19, §§ 2º e 3º.

PREM-EXT Pendência Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação

Aparece em vínculos de contribuinte individual prestador de serviço: a empresa contratante informou a remuneração do mês fora do prazo, numa competência a partir de abril de 2003, quando passou a ser a responsável pelo recolhimento. Enquanto não for tratada, o período não é computado no reconhecimento do direito.

O que fazer: Comprovar a remuneração com documentos da época no pedido de acerto.

Base legal: Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 29-A, §§ 2º e 3º.

PREM-FVIN Pendência Remuneração após o fim do vínculo

Há remuneração informada depois da data de saída do vínculo. Essas remunerações não são computadas, por estarem fora do período do vínculo.

O que fazer: Conferir se a data de saída informada pela empresa está errada; se estiver, pedir a retificação da data de fim do vínculo.

AEXT-VT Acerto Vínculo extemporâneo confirmado pelo INSS

O pedido de acerto de um vínculo extemporâneo foi totalmente deferido pelo INSS. É o resultado esperado depois de tratar um PEXT.

O que fazer: Nada: o vínculo foi confirmado.

Fonte: INSS — Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, Anexo V: relação dos indicadores disponibilizados no CNIS (PDF).

Exemplos práticos

Casos simplificados, calculados pelas regras de 2026 (contribuição contínua). São estimativas — o resultado real depende do seu CNIS. Confirme no Meu INSS.

Mulher, 60 anos, 32 anos de contribuição no CNIS, média de R$ 2.800

Já cumpre a idade progressiva em 2026, com coeficiente de 94% — cerca de R$ 2.632 por mês. É o cenário com o CNIS completo.

A mesma mulher com 3 anos de vínculos fora do CNIS (29 anos)

Deixa de cumprir os 30 anos mínimos: só se enquadra em 2027, com coeficiente de 90% — cerca de R$ 2.520. O vínculo faltante custou 1 ano de espera e R$ 112 por mês, de forma permanente.

Homem, 62 anos, 34 anos de contribuição no CNIS, média de R$ 3.500

Se aposenta por volta de 2029 (idade progressiva), com 37 anos de contribuição e coeficiente de 94% — cerca de R$ 3.290 por mês.

O mesmo homem com 3 anos faltando no CNIS (31 anos)

A melhor regra em 2029 passa a ser a por idade, com coeficiente de 88% — cerca de R$ 3.080. São R$ 210 a menos por mês, todos os meses, por um erro corrigível com a carteira de trabalho.

Erros comuns e como resolver

Vínculo antigo não aparece

Reúna a carteira de trabalho e comprovantes e peça a inclusão pelo Meu INSS. Sem o registro, o período não conta.

Contribuição como autônomo faltando

Guias (GPS) pagas podem precisar ser vinculadas ao seu CNIS. Apresente os comprovantes de recolhimento.

Perguntas frequentes

O tempo que está no CNIS vale como prova para a aposentadoria?

Sim. Os dados do CNIS sobre vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação, de tempo de contribuição e dos salários de contribuição, e é com eles que o INSS calcula o benefício. Um vínculo que não aparece no extrato não entra na conta enquanto não for incluído.

Base legal: Decreto 3.048/1999, art. 19; Lei 8.213/1991, art. 29-A.

Como corrigir um vínculo errado ou que falta no CNIS (acerto)?

Pedindo ao INSS a inclusão, exclusão ou retificação, a qualquer momento e sem precisar pedir um benefício junto, com documentos que comprovem os dados divergentes. Valem documentos da época, como carteira de trabalho, contrato de trabalho, extrato do FGTS e recibos de pagamento.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º, e art. 19-B, § 1º.

Vínculo "em aberto", sem data de saída no CNIS, atrapalha a aposentadoria?

Pode atrapalhar. Quando faltam remunerações ou há dúvida sobre o vínculo, o INSS só confirma o período com documentos da época que tragam as datas de início e de término, e pode excluir o período se eles não forem apresentados. O caminho é pedir a retificação da data de saída com a carteira de trabalho ou outro documento contemporâneo.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 19-B.

O auxílio-doença que aparece no CNIS conta como tempo de contribuição?

Conta, quando é intercalado: houve trabalho ou contribuição antes e depois do afastamento. A lei inclui no tempo "o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez", e o regulamento repete a regra para o benefício por incapacidade. Se o benefício é o último registro do extrato, sem contribuição depois, ele não é intercalado.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 55, II; Decreto 3.048/1999, art. 19-C, § 1º.

Dois empregos no mesmo mês (períodos concomitantes) contam tempo em dobro?

Não. O tempo de contribuição é contado por competência: cada mês com salário de contribuição igual ou acima do mínimo conta inteiro, uma vez. O que os vínculos simultâneos mudam é o valor, porque os salários de contribuição das atividades concomitantes são somados no cálculo do salário de benefício, respeitado o teto.

Base legal: Decreto 3.048/1999, art. 19-C, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 32.

Mês com contribuição abaixo do salário mínimo conta no CNIS?

Sozinho, não: desde 13/11/2019 só contam para tempo, carência e cálculo as competências com salário de contribuição igual ou acima do mínimo. Para aproveitar o mês, dá para complementar a contribuição, usar o que passou do mínimo em outro mês ou agrupar meses abaixo do mínimo, sempre dentro do mesmo ano civil.

Base legal: EC 103/2019, art. 29; Decreto 3.048/1999, art. 19-E.

Como conferir a carência no CNIS?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que cada benefício exige: 180 para a aposentadoria por idade e 12 para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Conte os meses com contribuição no extrato com um cuidado: para contribuinte individual, segurado especial e facultativo, contribuições pagas com atraso de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 24 e 25; Lei 8.213/1991, art. 27, II.

A empresa não recolheu o INSS: perco o tempo de contribuição?

Se você era empregado ou trabalhador avulso, não. A empresa é obrigada a descontar a contribuição do salário e recolhê-la, e a lei presume que o desconto foi feito; quem deixou de recolher responde pela dívida. Por isso esses meses contam para a carência e para o cálculo do benefício mesmo sem o recolhimento (para o empregado doméstico, a presunção na carência vale a partir da competência junho de 2015). Se o vínculo ou o salário não aparecem no CNIS, comprove-os com documentos da época, como a carteira de trabalho e os contracheques. Já quem paga a própria GPS como contribuinte individual ou facultativo só conta os meses efetivamente recolhidos.

Base legal: Lei 8.212/1991, art. 30, I, a, e art. 33, § 5º; Lei 8.213/1991, art. 34, I e III; Decreto 3.048/1999, art. 26, §§ 4º e 4º-A.

Fontes oficiais

Abrir o simulador

Próximos passos

Aposenta.br é um site independente. Não somos o INSS nem o governo e não vendemos serviços. As informações são gerais, podem mudar e não garantem direito — confirme sempre no Meu INSS e, em casos complexos (tempo especial, rural, revisão), consulte um advogado previdenciário.

Atualizado em 2026-10 · Próxima revisão prevista: 2027-01