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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Por Equipe Aposenta.br · Atualizado em 2026-07

O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, comprovado em perícia. Em regra, exige carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e algumas doenças graves) e qualidade de segurado. Para o empregado CLT, os primeiros 15 dias costumam ser pagos pela empresa; a partir daí, pelo INSS.

Três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça), carência de 12 contribuições mensais quando exigida, e a incapacidade para o trabalho comprovada em avaliação do INSS. Para o empregado CLT, o benefício só começa a partir do 16º dia de afastamento — os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa. Autônomos, MEI e demais segurados recebem desde o início da incapacidade, respeitados os prazos de requerimento.

A carência de 12 contribuições cai em duas situações: acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e doença profissional ou do trabalho; e quando o segurado é acometido, depois de filiado, por uma das doenças graves listadas em ato do governo — a lista inclui, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e AIDS. Nesses casos, mesmo quem contribuiu poucos meses pode ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurado.

Importante: a doença ou lesão que a pessoa já tinha antes de se filiar ao INSS não dá direito ao benefício — salvo quando a incapacidade vem de progressão ou agravamento posterior (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º, na incapacidade permanente). É uma regra antifraude que a perícia verifica com atenção; por isso a documentação médica com datas e evolução do quadro pesa tanto.

O valor é de 91% do salário de benefício — a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados —, com um limitador próprio: o resultado não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 29, § 10). Como substitui a renda, o benefício nunca fica abaixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) nem acima do teto (R$ 8.475,55).

A avaliação pode ser presencial ou documental. Pelo Atestmed (análise de atestados e laudos, sem perícia presencial), o INSS costuma conceder períodos mais curtos, com limites operacionais que mudam com frequência — vale conferir as regras vigentes ao agendar. Em qualquer modalidade, o que decide é a qualidade do conjunto: atestado com CID e prazo de repouso, laudos, exames recentes e relatório do médico assistente descrevendo por que o trabalho habitual está inviável.

Todo benefício sai com uma data de cessação (DCB). Se a incapacidade persistir, o pedido de prorrogação (PP) deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB — isso mantém o pagamento até a nova avaliação. Perdido esse prazo, cabe pedido de reconsideração ou um novo requerimento, com risco de ficar sem renda no intervalo. É o erro administrativo mais comum e o mais fácil de evitar: anote a DCB no dia em que o benefício for concedido.

Quando a incapacidade decorre do trabalho (acidente de trabalho, doença ocupacional), o benefício é da espécie acidentária: além de dispensar carência, gera para o empregado CLT estabilidade de 12 meses após o retorno e manutenção do FGTS durante o afastamento. E se a perícia concluir que a incapacidade é total e sem perspectiva de reabilitação para qualquer atividade, o caminho passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez, com regras e valores próprios.

Resumo rápido

O que é:
Benefício por incapacidade temporária para o trabalho
Onde:
Meu INSS / 135 (com perícia)
Custo:
Gratuito
Prazo:
Enquanto durar a incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária — INSS

Atenção · O benefício depende de perícia médica do INSS. Documentos e laudos bem organizados aumentam a chance de reconhecimento, mas nada garante o deferimento.

Antes de começar

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça).
  • Em regra, ter 12 contribuições de carência — salvo acidente ou doença grave listada.
  • Reunir laudos, exames e relatórios médicos recentes para a perícia.

Passo a passo

  1. 1

    Reúna a documentação médica

    Laudos, atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade e seu período estimado.

  2. 2

    Agende pelo Meu INSS ou 135

    Solicite o "Auxílio por Incapacidade Temporária". Pode haver análise documental (Atestmed) ou perícia presencial.

  3. 3

    Passe pela avaliação

    Na perícia (ou análise de documentos), o INSS verifica se há incapacidade e por quanto tempo (data de cessação estimada).

  4. 4

    Acompanhe e prorrogue se preciso

    Se a incapacidade continuar após a data de cessação, é possível pedir prorrogação antes de o benefício acabar.

Como saber se deu certo

O resultado da perícia e a data de início/cessação aparecem no Meu INSS. Guarde o comprovante e observe a data limite para prorrogação.

Exemplos práticos

Casos simplificados, calculados pelas regras de 2026 (contribuição contínua). São estimativas — o resultado real depende do seu CNIS. Confirme no Meu INSS.

Média de contribuição de R$ 2.000

91% da média = R$ 1.820 por mês, desde que esse valor não passe da média dos 12 últimos salários de contribuição. Sempre entre o piso (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.475,55) de 2026.

Média de contribuição de R$ 1.500

91% da média daria R$ 1.365 — abaixo do salário mínimo. Como o benefício substitui a renda, sobe para o piso: R$ 1.621 por mês em 2026.

Média de R$ 4.000, mas últimos 12 salários sobre R$ 3.000

91% da média geral daria R$ 3.640, porém o limitador do art. 29, § 10, trava o benefício na média dos 12 últimos salários (R$ 3.000). É por isso que reduzir a contribuição pouco antes do afastamento derruba o valor.

Empregado CLT afastado por 40 dias

A empresa paga os primeiros 15 dias como salário; o INSS paga do 16º ao 40º dia, se a perícia confirmar a incapacidade nesse período. O pedido deve ser feito logo após o 15º dia para não perder parcelas.

Erros comuns e como resolver

Benefício cessou mas ainda estou incapaz

Peça o "pedido de prorrogação" (PP) antes do fim, ou o "pedido de reconsideração" (PR) logo após. Fora do prazo, faz-se novo requerimento.

Negado por falta de carência

Verifique se o caso é acidente ou doença que dispensa carência. Se não for, pode faltar tempo de contribuição.

Perguntas frequentes

Mudou de nome?

Sim. Desde a reforma, o auxílio-doença passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária.

Qual o valor?

Em regra, 91% da média dos salários de contribuição, respeitando teto e piso. Pode variar conforme o caso.

Preciso de perícia?

Em geral sim, presencial ou por análise documental (Atestmed) em algumas situações.

Quem tem CLT recebe da empresa?

Os primeiros 15 dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.

Vira aposentadoria por incapacidade?

Se a incapacidade se tornar permanente, a perícia pode encaminhar para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez).

Quais doenças dispensam a carência?

Acidentes de qualquer natureza, doenças do trabalho e as doenças graves da lista oficial — entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson e AIDS.

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não na mesma atividade que motivou o afastamento — trabalhar durante o benefício pode levar à cessação e à cobrança de valores. Quem tem duas atividades pode ficar incapaz para apenas uma delas, com análise específica.

O que acontece se eu perder a perícia agendada?

O pedido costuma ser arquivado ou o benefício cessado. Em geral é possível justificar a ausência e remarcar uma única vez — não deixe de comparecer ou reagendar pelo Meu INSS.

Doença que eu já tinha antes de contribuir dá direito?

Em regra, não — salvo se a incapacidade vier de progressão ou agravamento posterior à filiação. A perícia avalia a evolução do quadro pelos documentos médicos.

Fontes oficiais

Próximos passos

Aposenta.br é um site independente. Não somos o INSS nem o governo e não vendemos serviços. As informações são gerais, podem mudar e não garantem direito — confirme sempre no Meu INSS e, em casos complexos (tempo especial, rural, revisão), consulte um advogado previdenciário.

Atualizado em 2026-07 · Próxima revisão prevista: 2027-01