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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Atualizado em 2026-07

O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, comprovado em perícia. Em regra, exige carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e algumas doenças graves) e qualidade de segurado. Para o empregado CLT, os primeiros 15 dias costumam ser pagos pela empresa; a partir daí, pelo INSS.

Resumo rápido

O que é:
Benefício por incapacidade temporária para o trabalho
Onde:
Meu INSS / 135 (com perícia)
Custo:
Gratuito
Prazo:
Enquanto durar a incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária — INSS

Atenção · O benefício depende de perícia médica do INSS. Documentos e laudos bem organizados aumentam a chance de reconhecimento, mas nada garante o deferimento.

Antes de começar

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça).
  • Em regra, ter 12 contribuições de carência — salvo acidente ou doença grave listada.
  • Reunir laudos, exames e relatórios médicos recentes para a perícia.

Passo a passo

  1. 1

    Reúna a documentação médica

    Laudos, atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade e seu período estimado.

  2. 2

    Agende pelo Meu INSS ou 135

    Solicite o "Auxílio por Incapacidade Temporária". Pode haver análise documental (Atestmed) ou perícia presencial.

  3. 3

    Passe pela avaliação

    Na perícia (ou análise de documentos), o INSS verifica se há incapacidade e por quanto tempo (data de cessação estimada).

  4. 4

    Acompanhe e prorrogue se preciso

    Se a incapacidade continuar após a data de cessação, é possível pedir prorrogação antes de o benefício acabar.

Como saber se deu certo

O resultado da perícia e a data de início/cessação aparecem no Meu INSS. Guarde o comprovante e observe a data limite para prorrogação.

Erros comuns e como resolver

Benefício cessou mas ainda estou incapaz

Peça o "pedido de prorrogação" (PP) antes do fim, ou o "pedido de reconsideração" (PR) logo após. Fora do prazo, faz-se novo requerimento.

Negado por falta de carência

Verifique se o caso é acidente ou doença que dispensa carência. Se não for, pode faltar tempo de contribuição.

Perguntas frequentes

Mudou de nome?

Sim. Desde a reforma, o auxílio-doença passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária.

Qual o valor?

Em regra, 91% da média dos salários de contribuição, respeitando teto e piso. Pode variar conforme o caso.

Preciso de perícia?

Em geral sim, presencial ou por análise documental (Atestmed) em algumas situações.

Quem tem CLT recebe da empresa?

Os primeiros 15 dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.

Vira aposentadoria por incapacidade?

Se a incapacidade se tornar permanente, a perícia pode encaminhar para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez).

Fontes oficiais

Próximos passos

Aposenta.br é um site independente. Não somos o INSS nem o governo e não vendemos serviços. As informações são gerais, podem mudar e não garantem direito — confirme sempre no Meu INSS e, em casos complexos (tempo especial, rural, revisão), consulte um advogado previdenciário.

Atualizado em 2026-07 · Próxima revisão prevista: 2027-01