Contribuição · competência janeiro/2026 em diante
Tabela INSS 2026: alíquotas, teto e calculadora do desconto
Em 2026, empregado, doméstico e avulso descontam de 7,5% a 14%, cada alíquota sobre a sua faixa do salário, até o teto de R$ 8.475,55: o desconto máximo é R$ 988,09. Autônomo e facultativo pagam 20% (R$ 324,20 a R$ 1.695,11) ou 11% no plano simplificado (R$ 178,31); o MEI e o facultativo de baixa renda pagam 5% (R$ 81,05).
Tabela oficial 2026 — empregado, doméstico e avulso
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir* |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Faixas do Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 ↗ (art. 7º), as mesmas da tabela de contribuição mensal do INSS, aplicadas a partir da competência janeiro/2026. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa (EC 103/2019, art. 28, § 1º). *A parcela a deduzir não é publicada pelo INSS: é um atalho que calculamos a partir das faixas (salário × alíquota da faixa − parcela = desconto), e dá o mesmo resultado da conta faixa a faixa.
Calculadora do desconto do INSS
Para empregado, doméstico e avulso. Com mais de um emprego no mesmo mês, informe cada salário: eles são somados e o total respeita o teto. O 13º é calculado à parte.
Desconto do INSS no mês
| Faixa | Base | Desconto |
|---|
13º salário (em separado)
Quanto o INSS desconta por salário em 2026
| Salário bruto | Desconto | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | 7,5% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | 11,66% |
| R$ 10.000,00 (acima do teto) | R$ 988,09 | 9,88% |
Calculado faixa a faixa pela tabela oficial e arredondado ao centavo. A alíquota efetiva é o desconto dividido pelo salário bruto.
Autônomo, facultativo e MEI: quanto pagar em 2026
| Plano | Valor por mês |
|---|---|
| Plano normal — 20% Contribuinte individual (autônomo) e facultativo | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado — 11% Contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação com empresa, e facultativo | R$ 178,31 |
| Baixa renda e MEI — 5% Facultativo de baixa renda (dona ou dono de casa sem renda própria) e MEI. O MEI recolhe esses 5% dentro do DAS, não por GPS. | R$ 81,05 |
- Vencimento: até o dia 15 do mês seguinte ao da competência; sem expediente bancário no dia 15, o prazo vai para o dia útil seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II e § 2º, I).
- 11% e 5% têm um custo: quem escolhe esses planos abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º). Para contar esses meses nela, ou numa certidão para outro regime, é preciso complementar a diferença até 20%, com juros (art. 21, § 3º).
- Código da GPS: cada categoria, plano e complementação tem o seu código, mensal ou trimestral, na tabela oficial de códigos de pagamento do INSS ↗.
Quem pode pagar 5% como facultativo baixa renda
O pagamento de 5% só é validado se a pessoa cumprir todas as condições abaixo (nota 4 da tabela do INSS; Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º):
- Não exercer nenhuma atividade remunerada nem ter renda formal de qualquer natureza em seu nome, exceto o Auxílio-Brasil ou o Bolsa Família.
- Estar inscrito previamente no Cadastro Único (CadÚnico).
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
- Atualizar o CadÚnico periodicamente, a cada 2 anos.
Teto do INSS 2026 e histórico
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, desde 1º de janeiro. É o maior salário de contribuição, e por isso acima dele não há desconto, e também o limite do salário de benefício, a base de cálculo dos benefícios. O piso dos dois é o salário mínimo, R$ 1.621,00 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º ↗).
Só o que está na página oficial de histórico do INSS, que vai de 2012 a 2021 (de 2020, apenas a tabela de janeiro e fevereiro, anterior à reforma). Os anos de 2022 a 2025 não estão nela e por isso ficam de fora.
Atenção ao comparar: até fevereiro de 2020 a alíquota da faixa incidia sobre o salário inteiro, de forma não cumulativa (Lei 8.212/1991, art. 20). A cobrança progressiva, faixa a faixa, vale desde a competência março/2020 (EC 103/2019, art. 28, § 1º, em vigor pelo art. 36, I ↗).
| Ano | Teto | Faixas |
|---|---|---|
| 2026vigente | 8.475,55 | até 1.621,00 · 7,5%até 2.902,84 · 9%até 4.354,27 · 12%até 8.475,55 · 14% |
| 2021 | 6.433,57 | até 1.100,00 · 7,5%até 2.203,48 · 9%até 3.305,22 · 12%até 6.433,57 · 14% |
| 2020 (jan. e fev.) | 6.101,06 | até 1.830,29 · 8%até 3.050,52 · 9%até 6.101,06 · 11% |
| 2019 | 5.839,45 | até 1.751,81 · 8%até 2.919,72 · 9%até 5.839,45 · 11% |
| 2018 | 5.645,80 | até 1.693,72 · 8%até 2.822,90 · 9%até 5.645,80 · 11% |
| 2017 | 5.531,31 | até 1.659,38 · 8%até 2.765,66 · 9%até 5.531,31 · 11% |
| 2016 | 5.189,82 | até 1.556,94 · 8%até 2.594,92 · 9%até 5.189,82 · 11% |
| 2015 | 4.663,75 | até 1.399,12 · 8%até 2.331,88 · 9%até 4.663,75 · 11% |
| 2014 | 4.390,24 | até 1.317,07 · 8%até 2.195,12 · 9%até 4.390,24 · 11% |
| 2013 | 4.159,00 | até 1.247,70 · 8%até 2.079,50 · 9%até 4.159,00 · 11% |
| 2012 | 3.916,20 | até 1.174,86 · 8%até 1.958,10 · 9%até 3.916,20 · 11% |
Teto do INSS 2027 e o INPC até agora
O teto de 2027 é o de 2026 corrigido pelo mesmo índice do reajuste dos benefícios acima do mínimo, o INPC do ano inteiro (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º). O IBGE já publicou o INPC até setembro de 2026: 4,01% no ano e 4,29% em 12 meses. Com as projeções do governo e do mercado para os meses que faltam, o reajuste fica entre 5,02% a 5,31% e o teto de 2027, em torno de R$ 8.901,02 a R$ 8.925,60 (estimativa até a portaria de janeiro).
Tabela de reajuste 2027 por mês de início e calculadora do valor líquido →Perguntas frequentes
Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?
R$ 988,09 por mês, para quem ganha R$ 8.475,55 ou mais. É a soma das quatro faixas até o teto: acima dele não há desconto, porque o salário de contribuição para no teto.
Como calcular o INSS de um salário de R$ 3.000?
Por faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes e 12% sobre os R$ 97,16 que passam de R$ 2.902,84. O desconto dá R$ 248,60, uma alíquota efetiva de 8,29%.
Como fica o INSS de quem tem dois empregos?
As remunerações dos vínculos do mês são somadas para aplicar a tabela, respeitando o teto. Com dois salários de R$ 5.000,00, a soma (R$ 10.000,00) passa do teto e o desconto total fica em R$ 988,09, não no dobro.
O 13º salário entra na mesma conta do salário do mês?
Não. O 13º não é somado à remuneração do mês para escolher a faixa: a tabela é aplicada sobre ele em separado, sobre o valor bruto e sem descontar os adiantamentos.
Quanto paga de INSS o autônomo em 2026?
No plano normal, 20% sobre o salário de contribuição, de R$ 324,20 (sobre o salário mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto). No plano simplificado, quem trabalha por conta própria sem relação com empresa paga 11% do mínimo, R$ 178,31, mas abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Até quando posso pagar a GPS do mês?
Contribuinte individual e facultativo pagam até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário no dia 15, o prazo passa para o dia útil seguinte.
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (PDF) ↗: teto de R$ 8.475,55 e piso de R$ 1.621,00 (art. 2º) e tabela progressiva de empregado, doméstico e avulso (art. 7º e Anexo II). Publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2026.
- INSS — Tabela de contribuição mensal ↗: faixas, valores de 2026, notas sobre vínculos concomitantes, 13º e baixa renda.
- INSS — Tabela de contribuição, histórico ↗: 2012 a 2021.
- INSS — Tabela de códigos de pagamento ↗: códigos da GPS de cada plano e da complementação.
- EC 103/2019, arts. 28 e 36 ↗: alíquotas progressivas por faixa, em vigor desde março/2020.
- Lei 8.212/1991, arts. 20, 21 e 30 ↗: cálculo não cumulativo de antes da reforma, alíquotas de contribuinte individual, facultativo e MEI, planos de 11% e 5% e vencimento.
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18-A, § 3º ↗: o MEI recolhe os 5% no valor fixo mensal do DAS.
- Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º ↗: 13º com a tabela aplicada em separado.
- Decreto nº 12.797/2025, art. 1º ↗: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026.
Portaria conferida em 01/10/2026 · demais fontes em 30/09/2026
Quanto vai dar a minha aposentadoria? →
Estimativa do valor pela média dos salários (art. 26 da EC 103/2019), com piso e teto de 2026.
Como é calculado o valor da aposentadoria →
A média desde 07/1994, o coeficiente de 60% + 2% e exemplos.