Ferramentas · valor do benefício
Quanto vai dar a minha aposentadoria?
A regra do art. 26 da EC 103/2019: média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 60% + 2 pontos por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Valor mensal estimado
De onde saem os números
- Média de 100% dos salários desde julho/1994 e coeficiente de 60% + 2 p.p. por ano acima de 20 anos (homem): EC 103/2019, art. 26, caput e § 2º. Para a mulher, acima de 15 anos: art. 26, § 5º. Pedágio de 100% = 100% da média: art. 26, § 3º, I. planalto.gov.br ↗
- Piso R$ 1.621,00 (salário mínimo a partir de 1º/01/2026): Decreto 12.797/2025, art. 1º. planalto.gov.br ↗
- Teto R$ 8.475,55 (limite máximo do salário de contribuição em 2026): Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, conforme a tabela de contribuição do INSS. gov.br/inss ↗
Fontes conferidas em 29/08/2026. A média (art. 26, § 1º) é limitada ao teto; o benefício não fica abaixo de 1 salário mínimo. Os campos de piso e teto ficam editáveis para você atualizar se o ano virar.
Quais regras já cumpro? →
As cinco regras de transição, com quanto falta em cada uma.
Checklist de documentos e carência →
O que levar, quantas contribuições faltam e o dia do pagamento.