Ferramentas · regras de transição
Quais regras de transição você já cumpre?
As cinco regras de transição da EC 103/2019 (arts. 15 a 20), lado a lado: o que cada uma exige em 2026, o que você já tem e quanto falta em cada uma — usando o seu tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019) e hoje.
Projeção "ano estimado": assume que você segue contribuindo todos os meses, sem interrupção, e aplica a progressão anual da lei. As regras dos arts. 15 a 18 e 20 valem só para quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019; quem se filiou depois entra no art. 19. Confirme sempre no Meu INSS.
Como chegamos aos valores de 2026 — a conta, a partir do texto legal
A EC 103/2019 fixa valores para 2019 e manda somar um acréscimo "a partir de 1º de janeiro de 2020", a cada ano. De 2020 a 2026 são 7 acréscimos. Todos os números abaixo saem do texto da emenda emplanalto.gov.br.
| Regra | Texto legal (2019) | Conta para 2026 |
|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 86/96 pontos, +1 por ano até 100/105; e 30/35 anos de contribuição | mulher 86 + 7 = 93 · homem 96 + 7 = 103 |
| Idade progressiva (art. 16) | 56/61 anos, +6 meses por ano até 62/65; e 30/35 anos de contribuição | mulher 56 anos + 7 × 6 meses = 59 anos e 6 meses · homem 61 anos + 7 × 6 meses = 64.5 → limitado a 65 anos |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Só para quem tinha mais de 28/33 anos em 13/11/2019: cumprir 30/35 anos + 50% do que faltava naquela data (valor com fator previdenciário) | sem progressão anual |
| Idade (art. 18) | 60/65 anos e 15 anos de contribuição; idade da mulher +6 meses por ano até 62 | mulher 60 anos + 7 × 6 meses = 63.5 → limitado a 62 anos · homem 65 anos |
| Pedágio de 100% (art. 20) | 57/60 anos de idade, 30/35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 (valor: 100% da média, art. 26, § 3º) | sem progressão anual |
Pontos em 2026: 93 (mulher) / 103 (homem). Idade progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses. Fonte: EC 103/2019, arts. 15 a 20 (planalto.gov.br), conferida em 29/08/2026.
Estimar o valor do benefício →
60% da média + 2% por ano excedente (art. 26), com piso e teto de 2026.
Simulador "quando + quanto" →
Ranqueia as regras por qual falta menos e estima o valor mensal.