Óbitos desde 14/11/2019 · regras da EC 103 · fontes conferidas em 02/10/2026
Valor da pensão por morte: calculadora de cotas e duração
A pensão é de 50% da aposentadoria do falecido + 10% por dependente, até 100%, e nunca menos que 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). Informe o óbito e os dependentes: calculamos o valor de cada um, até quando vai cada cota e como a pensão diminui quando um filho faz 21 anos.
Calcule a pensão por morte
Tabela da pensão por morte: quanto tempo o cônjuge recebe
Vale quando o falecido tinha 18 contribuições e a união tinha 2 anos na data do óbito — ou quando a morte foi por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, que dispensam esses dois requisitos. Sem eles, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos da tabela.
| Idade do cônjuge no óbito | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
| Idade do cônjuge no óbito | Duração |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| De 21 a 26 anos | 6 anos |
| De 27 a 29 anos | 10 anos |
| De 30 a 40 anos | 15 anos |
| De 41 a 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Tabela nova: Portaria ME nº 424/2020, que atualizou as idades pela expectativa de sobrevida (Lei 8.213, art. 77, § 2º-B), conforme a página "Pensão por morte" do INSS ↗. A Lei 8.213 no Planalto ainda mostra as idades originais (vitalícia aos 44), que valem só para óbitos até 2020. Filhos, enteados e menores tutelados recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Quanto fica a pensão por número de dependentes
Exemplo com uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e o salário mínimo de 2026 como piso da pensão inteira:
| Dependentes | Percentual | Pensão | Cada um |
|---|---|---|---|
| 1 | 60% | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
| 2 | 70% | R$ 2.100,00 | R$ 1.050,00 |
| 3 | 80% | R$ 2.400,00 | R$ 800,00 |
| 4 | 90% | R$ 2.700,00 | R$ 675,00 |
| 5 ou mais | 100% | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 |
EC 103/2019, art. 23: 50% + 10 pontos por dependente; com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, 100% até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem reversão: a cota de quem sai acaba (§ 1º). Rateio em partes iguais e piso de 1 salário mínimo: INSS — Valor da pensão por morte ↗. Se o falecido não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria: 60% da média + 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (15, para a mulher), ou 100% da média se a morte veio de acidente ou doença do trabalho (art. 26).
Pensão por morte e aposentadoria: as faixas do acúmulo
Quem recebe a pensão deixada pelo cônjuge e também é aposentado fica com o benefício mais vantajoso inteiro e com uma parte do outro. A EC 103 define essa parte por faixas do que passa de 1 salário mínimo:
| Parte do benefício reduzido | Em 2026 | Recebe |
|---|---|---|
| De 1 a 2 salários mínimos | R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 | 60% |
| De 2 a 3 salários mínimos | R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00 | 40% |
| De 3 a 4 salários mínimos | R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00 | 20% |
| Acima de 4 salários mínimos | acima de R$ 6.484,00 | 10% |
EC 103/2019, art. 24, § 2º, e Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 1º: as faixas de 60%, 40%, 20% e 10% incidem sobre o valor que excede 1 salário mínimo, apuradas cumulativamente. O § 3º permite pedir a revisão sempre que um dos benefícios mudar, e não há redução se o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da entrada em vigor da EC 103 (§ 4º). O valor final do acúmulo é apurado pelo INSS no pedido; por isso a calculadora acima não o estima.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da pensão por morte em 2026?
Para óbitos desde 14/11/2019: 50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito) mais 10 pontos por dependente, até 100% — 60% com um dependente, 70% com dois, até 100% com cinco ou mais. A pensão inteira não fica abaixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e é dividida em partes iguais entre os dependentes (EC 103/2019, art. 23; INSS).
A partir de que idade a pensão por morte é vitalícia?
Para óbitos a partir de 1º/01/2021, quando o cônjuge ou companheiro tem 45 anos ou mais na data do óbito (tabela da Portaria ME nº 424/2020, publicada pelo INSS). Para óbitos de 2016 a 2020, a idade era 44 anos. Nos dois casos, o casamento ou a união precisa ter 2 anos e o falecido, 18 contribuições — senão a pensão do cônjuge dura 4 meses, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213, art. 77, § 2º-A).
Quando um filho completa 21 anos, a parte dele passa para a mãe?
Não. Desde a reforma, a cota de quem perde a condição de dependente acaba e não é redistribuída: o total da pensão é refeito com 50% + 10% por dependente que ficou (EC 103/2019, art. 23, § 1º). A exceção é quando continuam 5 ou mais dependentes, e a pensão segue em 100%.
Dá para receber pensão por morte e aposentadoria juntas?
Sim, mas uma delas é reduzida. Você recebe inteiro o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas sobre o que passa de 1 salário mínimo: 60% até 2 mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4 (EC 103/2019, art. 24, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 1º). Não há redução se o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da entrada em vigor da EC 103 (art. 24, § 4º). O valor final é apurado pelo INSS no pedido: esta calculadora não estima o acúmulo.
Qual é o prazo para pedir a pensão por morte?
Não há prazo para o direito, mas para receber desde a data do óbito o pedido precisa ser feito em até 90 dias — ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos. Depois disso, a pensão é paga a partir do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74).
O que a calculadora não cobre
- Óbitos antes de 14/11/2019 (pensão de 100%, com reversão das cotas) e servidores públicos de regime próprio ou militares.
- Pais e irmãos (2ª e 3ª classes de dependentes), que só recebem se não houver cônjuge nem filhos e precisam provar a dependência econômica.
- Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, e a prova da união estável — quem decide é o INSS, com os documentos.
- A média exata dos salários do falecido não aposentado: o INSS usa todos os salários desde julho de 1994, corrigidos.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23, 24 e 26 (Planalto) ↗
- Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77 (Planalto) ↗
- INSS — Pensão por morte: dependentes e tabela de duração (atualizada em 03/11/2023) ↗
- INSS — Valor da pensão por morte (06/12/2023) ↗
- Decreto 3.048/1999, art. 167-A (acúmulo e pensão desdobrada) ↗
- Decreto nº 12.797/2025, art. 1º — salário mínimo de R$ 1.621,00 ↗ · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — teto de R$ 8.475,55 ↗
Regras conferidas em 02/10/2026
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Documentos para pedir →
A lista oficial do gov.br para a pensão por morte e os outros benefícios.