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EC 103/2019 · valores de 2026

Aposentadoria por idade: quando você se aposenta e quanto vai receber

Mulher aos 62 anos e homem aos 65, com 15 anos de contribuição — 20 para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019. No campo, 55 e 60 anos. Informe o mês e o ano de nascimento e o seu tempo: a calculadora diz em que mês você pode pedir, quantas contribuições faltam e o valor estimado, com a conta passo a passo.

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Requisitos da aposentadoria por idade em 2026

Idade, tempo de contribuição e carência por regra
QuemIdadeTempoRegra
Mulher que contribuía antes de 13/11/201962 anos15 anosEC 103, art. 18
Homem que contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anosEC 103, art. 18
Mulher que começou depois62 anos15 anosEC 103, art. 19
Homem que começou depois65 anos20 anosEC 103, art. 19
Rural: mulher / homem55 anos / 60 anos15 anos de atividade ruralConstituição, art. 201, § 7º, II

Em todos os casos, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, II). O pedido é pelo Meu INSS, serviço "Aposentadoria por idade urbana" (ou rural), com documento de identificação e CPF (gov.br ↗).

Aposentadoria por idade da mulher: de 60 a 62 anos

Para a mulher que já contribuía em 13/11/2019, o art. 18 da EC 103/2019 manteve os 60 anos da regra antiga e os fez subir 6 meses a cada 1º de janeiro, a partir de 2020, até 62. Vale a idade do ano em que você completa todos os requisitos:

Ano em que cumpre os requisitosIdade mínima da mulher
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos
2024 em diante62 anos

Quem completou 60 anos e 180 contribuições até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra anterior (EC 103/2019, art. 3º): 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições (Lei 8.213, art. 50).

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade

  1. Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos monetariamente: a soma dividida pelo número de salários do período. A média é limitada ao teto (EC 103/2019, art. 26, caput e § 1º).
  2. 60% da média + 2 pontos por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem) — art. 26, §§ 2º e 5º. O homem do art. 18 com 15 a 20 anos recebe 60%, sem redutor.
  3. Piso e teto: o benefício não fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto (R$ 8.475,55) — Lei 8.213, art. 33.
  4. Descarte: contribuições que puxam a média para baixo podem ser excluídas, desde que fique o tempo mínimo; o tempo excluído não entra nos 2% por ano (art. 26, § 6º).
Coeficiente e valor com média de R$ 3.000,00
Tempo de contribuiçãoMulherHomem
15 anos60% · R$ 1.800,0060% · R$ 1.800,00 (só art. 18)
20 anos70% · R$ 2.100,0060% · R$ 1.800,00
25 anos80% · R$ 2.400,0070% · R$ 2.100,00
30 anos90% · R$ 2.700,0080% · R$ 2.400,00
35 anos100% · R$ 3.000,0090% · R$ 2.700,00
40 anos110% · R$ 3.300,00100% · R$ 3.000,00

Exemplos calculados

Pela mesma conta da calculadora, com referência em 04/10/2026:

Mulher nascida em março de 1965, contribuía antes da reforma, 10 anos de contribuição, média de R$ 3.000, segue contribuindo

Pela simulação, você pode pedir a aposentadoria por idade a partir de outubro de 2031, com valor estimado de R$ 1.800,00 por mês, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Homem nascido em maio de 1961, 22 anos de contribuição, média de R$ 4.200, já parou de contribuir

Pela simulação, você já cumpre os requisitos e pode pedir a aposentadoria por idade agora, com valor estimado de R$ 2.688,00 por mês, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Mulher nascida em agosto de 1964, 12 anos de contribuição, parou de contribuir em 2020

Pela simulação, você já tem a idade exigida (desde agosto de 2026), mas sem novas contribuições faltam 36 contribuições para os 15 anos exigidos, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Homem nascido em junho de 1975 que começou a contribuir em 2021 (5 anos), segue contribuindo

Pela simulação, você pode pedir a aposentadoria por idade a partir de outubro de 2041, com valor estimado de R$ 1.621,00 por mês, pela regra permanente do art. 19 da EC 103/2019.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima da aposentadoria por idade em 2026?

62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, na cidade. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a idade da mulher subiu de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023 (6 meses por ano) e parou em 62. No campo, o trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar se aposentam aos 55 (mulher) e 60 anos (homem).

Quantos anos de contribuição precisa para se aposentar por idade?

15 anos (180 contribuições mensais) para a mulher e para o homem que já contribuía antes de 13/11/2019. O homem que começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos (EC 103/2019, art. 19).

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício — 180 na aposentadoria por idade (Lei 8.213, art. 25, II). Para autônomo e facultativo, contribuições pagas com atraso de meses anteriores à primeira paga em dia contam como tempo, mas não como carência (art. 27, II).

Qual o valor da aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O valor não fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto (R$ 8.475,55). Na aposentadoria rural do segurado especial, o valor é de 1 salário mínimo.

Dá para se aposentar por idade sem ter contribuído?

Não: a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 contribuições) — ou, no campo, 15 anos de atividade rural comprovada. Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e tem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, não uma aposentadoria.

Quem começou a contribuir depois da reforma usa a regra de transição?

Não. A regra de transição por idade (art. 18) vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019. Quem começou depois se aposenta pela regra permanente (art. 19): 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 de contribuição (homem).

Fontes oficiais

Fontes conferidas em 03/10/2026

Pontos, idade progressiva e pedágios →

Se você tem muito tempo de contribuição, outra regra pode chegar antes.

Faltam contribuições? GPS em atraso →

Quanto custa pagar meses atrasados e se eles contam para a carência.

Documentos e carência →

O que levar e o dia do pagamento do benefício.

Aposentadoria rural →

Segurado especial, provas da atividade e aposentadoria híbrida.