Aposentadoria por idade: quando você se aposenta e quanto vai receber
Mulher aos 62 anos e homem aos 65, com 15 anos de contribuição —
20 para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019. No campo, 55 e 60 anos. Informe o mês e o ano de nascimento e o seu tempo:
a calculadora diz em que mês você pode pedir, quantas contribuições faltam e o valor estimado, com a conta passo a passo.
Calcule a sua aposentadoria por idade
Requisitos da aposentadoria por idade em 2026
Idade, tempo de contribuição e carência por regra
Quem
Idade
Tempo
Regra
Mulher que contribuía antes de 13/11/2019
62 anos
15 anos
EC 103, art. 18
Homem que contribuía antes de 13/11/2019
65 anos
15 anos
EC 103, art. 18
Mulher que começou depois
62 anos
15 anos
EC 103, art. 19
Homem que começou depois
65 anos
20 anos
EC 103, art. 19
Rural: mulher / homem
55 anos / 60 anos
15 anos de atividade rural
Constituição, art. 201, § 7º, II
Em todos os casos, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, II). O pedido é pelo Meu INSS, serviço
"Aposentadoria por idade urbana" (ou rural), com documento de identificação e CPF (gov.br ↗).
Aposentadoria por idade da mulher: de 60 a 62 anos
Para a mulher que já contribuía em 13/11/2019, o art. 18 da EC 103/2019 manteve os 60 anos da regra antiga e os fez subir 6 meses
a cada 1º de janeiro, a partir de 2020, até 62. Vale a idade do ano em que você completa todos os requisitos:
Ano em que cumpre os requisitos
Idade mínima da mulher
2019
60 anos
2020
60 anos e 6 meses
2021
61 anos
2022
61 anos e 6 meses
2023
62 anos
2024 em diante
62 anos
Quem completou 60 anos e 180 contribuições até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra anterior (EC 103/2019, art. 3º): 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições (Lei 8.213, art. 50).
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade
Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos monetariamente: a soma dividida pelo número de salários do período. A média é limitada ao teto (EC 103/2019, art. 26, caput e § 1º).
60% da média + 2 pontos por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem) — art. 26, §§ 2º e 5º. O homem do art. 18 com 15 a 20 anos recebe 60%, sem redutor.
Piso e teto: o benefício não fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto (R$ 8.475,55) — Lei 8.213, art. 33.
Descarte: contribuições que puxam a média para baixo podem ser excluídas, desde que fique o tempo mínimo; o tempo excluído não entra nos 2% por ano (art. 26, § 6º).
Coeficiente e valor com média de R$ 3.000,00
Tempo de contribuição
Mulher
Homem
15 anos
60% · R$ 1.800,00
60% · R$ 1.800,00 (só art. 18)
20 anos
70% · R$ 2.100,00
60% · R$ 1.800,00
25 anos
80% · R$ 2.400,00
70% · R$ 2.100,00
30 anos
90% · R$ 2.700,00
80% · R$ 2.400,00
35 anos
100% · R$ 3.000,00
90% · R$ 2.700,00
40 anos
110% · R$ 3.300,00
100% · R$ 3.000,00
Exemplos calculados
Pela mesma conta da calculadora, com referência em 04/10/2026:
Mulher nascida em março de 1965, contribuía antes da reforma, 10 anos de contribuição, média de R$ 3.000, segue contribuindo
Pela simulação, você pode pedir a aposentadoria por idade a partir de outubro de 2031, com valor estimado de R$ 1.800,00 por mês, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.
Homem nascido em maio de 1961, 22 anos de contribuição, média de R$ 4.200, já parou de contribuir
Pela simulação, você já cumpre os requisitos e pode pedir a aposentadoria por idade agora, com valor estimado de R$ 2.688,00 por mês, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.
Mulher nascida em agosto de 1964, 12 anos de contribuição, parou de contribuir em 2020
Pela simulação, você já tem a idade exigida (desde agosto de 2026), mas sem novas contribuições faltam 36 contribuições para os 15 anos exigidos, pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.
Homem nascido em junho de 1975 que começou a contribuir em 2021 (5 anos), segue contribuindo
Pela simulação, você pode pedir a aposentadoria por idade a partir de outubro de 2041, com valor estimado de R$ 1.621,00 por mês, pela regra permanente do art. 19 da EC 103/2019.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima da aposentadoria por idade em 2026?
62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, na cidade. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a idade da mulher subiu de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023 (6 meses por ano) e parou em 62. No campo, o trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar se aposentam aos 55 (mulher) e 60 anos (homem).
Quantos anos de contribuição precisa para se aposentar por idade?
15 anos (180 contribuições mensais) para a mulher e para o homem que já contribuía antes de 13/11/2019. O homem que começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos (EC 103/2019, art. 19).
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício — 180 na aposentadoria por idade (Lei 8.213, art. 25, II). Para autônomo e facultativo, contribuições pagas com atraso de meses anteriores à primeira paga em dia contam como tempo, mas não como carência (art. 27, II).
Qual o valor da aposentadoria por idade?
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O valor não fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto (R$ 8.475,55). Na aposentadoria rural do segurado especial, o valor é de 1 salário mínimo.
Dá para se aposentar por idade sem ter contribuído?
Não: a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 contribuições) — ou, no campo, 15 anos de atividade rural comprovada. Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e tem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
Quem começou a contribuir depois da reforma usa a regra de transição?
Não. A regra de transição por idade (art. 18) vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019. Quem começou depois se aposenta pela regra permanente (art. 19): 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 de contribuição (homem).
Fontes oficiais
Emenda Constitucional 103/2019 ↗: arts. 3º (direito adquirido), 18 (transição por idade), 19 (regra permanente) e 26 (cálculo do valor).