Autônomo e facultativo · Selic até set/2026
GPS em atraso: calculadora do INSS atrasado com multa e juros
Escolha o seu plano, os meses atrasados e o dia em que vai pagar: a calculadora monta a conta de cada competência — contribuição, dias de atraso, multa, juros Selic e total, com o código da guia — e separa o que não se paga mais por GPS comum. A mesma regra reproduz, mês a mês, a tabela de juros oficial do SAL da Receita.
Calcule a sua GPS atrasada
Para emitir a guia: SAL da Receita Federal ↗ (pede o NIT e um "não sou um robô") ou o Meu INSS ↗, serviço "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)".
Como se calcula o INSS atrasado
- Vencimento: dia 15 do mês seguinte à competência; sem expediente bancário, o dia útil seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II e § 2º, I).
- Contribuição: 20% do salário de contribuição (do mínimo ao teto) no plano normal; 11% do salário mínimo no plano simplificado; 5% do mínimo no facultativo baixa renda — sempre o mínimo da competência, não o de hoje.
- Multa de mora: 0,33% por dia, do dia seguinte ao vencimento até o pagamento, limitada a 20% — o teto chega com 61 dias de atraso (Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º e 2º, aplicada pela Lei 8.212, art. 35).
- Juros de mora: a Selic acumulada de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (art. 61, § 3º). Pago no próprio mês do vencimento, não há juros.
Conferimos a regra contra a tabela prática de juros publicada pelo SAL para pagamentos em outubro de 2026: as 215 competências de 12/2008 a 10/2026 batem, uma a uma, com a Selic do Banco Central (série 4390).
| Ano | Salário mínimo | 20% (mín.) | 11% | 5% |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 178,31 | R$ 81,05 |
| 2025 | R$ 1.518,00 | R$ 303,60 | R$ 166,98 | R$ 75,90 |
| 2024 | R$ 1.412,00 | R$ 282,40 | R$ 155,32 | R$ 70,60 |
| 2023 (mai-dez) | R$ 1.320,00 | R$ 264,00 | R$ 145,20 | R$ 66,00 |
| 2023 (jan-abr) | R$ 1.302,00 | R$ 260,40 | R$ 143,22 | R$ 65,10 |
| 2022 | R$ 1.212,00 | R$ 242,40 | R$ 133,32 | R$ 60,60 |
| 2021 | R$ 1.100,00 | R$ 220,00 | R$ 121,00 | R$ 55,00 |
Códigos de pagamento mensal (INSS): 1007 — Contribuinte individual (autônomo) — plano normal, 20%; 1163 — Contribuinte individual — plano simplificado, 11%; 1406 — Facultativo — plano normal, 20%; 1473 — Facultativo — plano simplificado, 11%; 1929 — Facultativo baixa renda — 5%.
Exemplo: autônomo com 6 meses atrasados
Contribuinte individual no plano de 20% sobre o salário mínimo, competências de 04/2026 a 09/2026, pagando em 20/10/2026 (código 1007). Total: R$ 2.299,71, dos quais R$ 354,51 de multa e juros.
| Competência | Vencimento | Contribuição | Multa | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 04/2026 | 15/05/2026 | R$ 324,20 | 20,00% | 5,51% | R$ 406,90 |
| 05/2026 | 15/06/2026 | R$ 324,20 | 20,00% | 4,39% | R$ 403,27 |
| 06/2026 | 15/07/2026 | R$ 324,20 | 20,00% | 3,17% | R$ 399,32 |
| 07/2026 | 17/08/2026 | R$ 324,20 | 20,00% | 2,08% | R$ 395,78 |
| 08/2026 | 15/09/2026 | R$ 324,20 | 11,55% | 1,00% | R$ 364,89 |
| 09/2026 | 15/10/2026 | R$ 324,20 | 1,65% | 0,00% | R$ 329,55 |
Selic do Banco Central até setembro de 2026. Os percentuais de juros mudam todo mês: refaça a conta no mês em que for pagar.
O que não se paga por GPS comum
- Facultativo, mais de 6 meses: só se pagam as competências dos últimos 6 meses, enquanto dura a qualidade de segurado (INSS; Decreto 3.048, art. 13, VI). Depois disso, aqueles meses ficam sem contribuição.
- Contribuinte individual, mais de 5 anos: fica fora do prazo do Meu INSS e do SAL, pelo critério do INSS. O período já alcançado pela decadência (5 anos contados do 1º de janeiro do ano seguinte ao vencimento, Decreto 3.048, art. 348, I) é indenização do art. 45-A da Lei 8.212 — 20% da média dos 80% maiores salários desde 07/1994, com juros de 0,5% ao mês capitalizados por ano (até 50%) e multa de 10% —, pedida no 135 ou numa agência ("Cálculo de Período Decadente"). Antes disso, a indenização não se aplica (art. 45-A, § 3º): a calculadora avisa quando é o caso.
- Complementação de 5% ou 11% para 20% (para contar o período na aposentadoria por tempo de contribuição) e contribuições abaixo do mínimo há mais de 5 anos: o INSS calcula, a pedido.
- MEI: os 5% do MEI vão no DAS, não em GPS.
Perguntas frequentes
Como calcular o INSS atrasado?
Contribuição do mês (20% do salário de contribuição, ou 11% ou 5% do salário mínimo, conforme o plano) + multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% + juros: a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência.
Até quantos meses atrasados o autônomo pode pagar?
Pelo Meu INSS ou pelo SAL, o contribuinte individual paga as competências dos últimos 5 anos. O período já alcançado pela decadência — 5 anos contados do 1º de janeiro do ano seguinte ao vencimento (Decreto 3.048, art. 348, I) — vira indenização (Lei 8.212, art. 45-A), calculada pelo INSS a pedido, no 135 ou numa agência, com comprovação da atividade.
O facultativo pode pagar INSS atrasado?
Só dos últimos 6 meses, o período em que mantém a qualidade de segurado. Depois disso, não dá mais para pagar aqueles meses, e o facultativo não pode pagar competências anteriores à inscrição (Decreto 3.048, art. 11, §§ 3º e 4º).
INSS pago em atraso conta para a aposentadoria?
Conta como tempo de contribuição, mas para a carência depende: contribuições atrasadas de meses ANTERIORES à primeira paga em dia não contam como carência (Lei 8.213, art. 27, II). As posteriores contam, se não houve perda da qualidade de segurado.
Onde emitir a GPS em atraso?
No SAL da Receita Federal (sal.rfb.gov.br), que calcula os acréscimos e gera a guia com código de barras, ou no Meu INSS, serviço "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)". Esta calculadora mostra o valor antes, sem pedir o NIT.
Fontes oficiais
- Lei 8.212/1991 ↗: art. 30, II (dia 15), art. 35 (acréscimos) e art. 45-A (indenização).
- Lei 9.430/1996, art. 61 ↗: multa de 0,33% ao dia até 20% e juros Selic + 1%.
- Lei 8.213/1991, art. 27, II ↗: carência e contribuições em atraso.
- Decreto 3.048/1999 ↗: arts. 11, 13 (facultativo), 19-E (mínimo) e 348 (decadência).
- INSS — Regularização de contribuição previdenciária ↗: 5 anos (CI), 6 meses (facultativo) e o que só o INSS calcula.
- INSS — Tabela de códigos de pagamento ↗ e Receita — Incidência de acréscimos legais ↗.
- Banco Central — Selic acumulada no mês (série 4390) ↗, buscada também ao abrir a página.
- Teto do salário de contribuição de cada ano (art. 2º das portarias de reajuste no DOU, lidas em 04/10/2026): 2020 (R$ 6.101,06) ↗, 2022 (R$ 7.087,22) ↗, 2023 (R$ 7.507,49) ↗, 2024 (R$ 7.786,02) ↗, 2025 (R$ 8.157,41) ↗; 2019 e 2021, tabela histórica do INSS; 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Fontes conferidas em 03/10/2026 · Selic até set/2026
Aposentadoria por idade →
Quantas contribuições faltam e em que mês você pode pedir.
Tabela INSS 2026 →
Quanto pagam autônomo, facultativo e MEI em dia.